Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende dar às mulheres as mesmas condições que os homens na hora de registrar o filho. Muita gente não sabe, mas, de acordo com a atual Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.051, de 1973) cabe ao pai registrar o filho em até 15 após o nascimento. A mãe só tem o direito de fazer o registro se o pai não o fizer nesse período. Somente quando termina esse prazo é que a mãe pode registrar a criança, e tem o direito de fazer isso em 45 dias. O projeto de lei, que acaba de ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, dá à mãe o mesmo direito que o pai. Ou seja, a mãe não precisará mais esperar que termine o prazo do pai, para, só então, poder fazer o registro, como acontece hoje. Dessa forma, tanto o pai quanto a mãe poderão registrar o bebê dentro de até 15 dias após o nascimento e, caso nenhum dos dois faça o registro nesse período, por algum impedimento qualquer, a mãe terá mais 45 dias para poder registrar o filho.
A proposta é do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Em sua justificativa, o deputado explicou que a atual Lei de Registros Públicos fere a Constituição Federal, que estabelece que homens e mulheres têm direitos iguais. O relator da matéria, deputado Moreira Mendes (PSD-RO) recomendou a aprovação do projeto por entender que ele “corrige uma discrepância na legislação de registros públicos”.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela seguirá diretamente para o Senado.
* Mauricio Khalil dos Reis é jornalista e coordenador da Original 123 Comunicações (https://twitter.com/mauriciokhalil)