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Quais as novas regras da guarda compartilhada e seus benefícios?

Quais as novas regras da guarda compartilhada e seus benefícios?
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dez. 17 - 4 min de leitura
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Casais separados que possuem a guarda compartilhada de seus filhos, precisam ficar de olho, pois as regras mudaram.

É uma fase complicada não só para o casal, mas também para os filhos. Uma readaptação em que todas as partes precisarão aprender a lidar com a situação para que se resolva da melhor maneira possível.

Geralmente com a separação dos pais a criança já vai sofrer de qualquer maneira, mas ter uma boa relação quanto à guarda dos menores é essencial para os filhos.

A guarda compartilhada é prevista no Brasil desde 2008, mas apesar da modalidade de guarda já ter sido admitida há quase sete anos, a maioria dos casais que se separam tem poucas informações de como ela realmente funciona, e agora é preciso entender as novas regras que entraram em vigor, vamos conhecê-las?

Novas regras sobre a guarda compartilhada

A primeira e mais importante nova regra que vai diferenciar a guarda unilateral da guarda compartilhada trata-se do poder de decisão em relação a questões rotineiras da vida dos filhos.  

Quando a guarda é unilateral, o detentor da mesma é quem decide, sem a necessidade prévia do outro genitor.

Fica sendo de responsabilidade do responsável pela guarda a decisão do local onde a criança residirá, estudará, e as necessidades básicas como a alimentação e também atividades extracurriculares que vão desempenhar.

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Na guarda compartilhada isso muda. Os dois precisarão decidir em comum acordo todas essas questões acima citadas, e isso precisará ter como base a harmonia e o diálogo continuo para que dê certo. Pois, os dois cumprirão o papel de guardião do menor em questão.

A segunda diferença da guarda compartilhada e a unilateral, é sobre o regime de visitação. Quando a guarda unilateral é adotada o menor reside com um dos genitores e para o outro é estabelecido um regime de visitação. Na guarda compartilhada, o menor também terá uma residência fixa com um dos genitores, o mesmo não precisará mudar de casa na metade de cada mês. A diferença ficará no regime de visitas que na guarda compartilhada é livre, mas precisa existir um comum acordo entre as partes, avisado com antecedência de uma maneira.

A terceira diferença da guarda compartilhada refere-se à questão de guarda alimentícia, nesse caso as custas com a alimentação das crianças, compras de materiais escolares, roupas, calçados, despesas com farmácia, hospital e etc. será dividido com igualdade entre os dois genitores, resumindo, é responsabilidade dos dois a responsabilidade financeira conforme as necessidades dos filhos. 

      

Nova lei sobre guarda compartilhada

A grande diferença na nova lei sobre guarda compartilhada assim como comentado no inicio desse artigo, será imposta aos país quando não houver comum acordo quanto a outros regimes de guardas como a unilateral, por exemplo, pois era esse regime (unilateral) que era a regra anteriormente.

Vale lembrar também, que mesmo a guarda sendo compartilhada não dá o total direito à visitação em ocasiões que possam interromper a rotina e comprometer o desenvolvimento escolar do filho, a guarda compartilhada visa à convivência do filho com ambos os pais, mas em tudo é preciso ter bom senso.

Concluindo, a guarda compartilhada visa diminuir os impactos negativos para as crianças diante da separação dos pais, busca um equilíbrio entre todos sem precisar cortar o vinculo e a afeição entre eles, é uma ótima opção para famílias que os pais se separam. Afinal, existe ex-mulher e ex-marido, mas não existe ex pai e ex mãe!

 As novas regras sobre a guarda compartilhada veio para ajudar as famílias em que há a separação e precisam a aprender a conviver com um novo cenário que os cercam!


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