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Licença Paternidade – Quais os direitos dos pais?

Licença Paternidade – Quais os direitos dos pais?
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dez. 30 - 2 min de leitura
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Já falamos bastante aqui neste espaço sobre os direitos das gestantes, mas não demos muita atenção aos direitos dos futuros papais. Quando o filho nasce, o homem também tem direito a ficar alguns dias em casa. A licença paternidade, apesar de não ser um beneficio assistido pela Previdência Social, é um direito remunerado, garantido por lei, e de responsabilidade da empresa.

A Constituição Federal de 1988 garantiu aos papais o direto de permanecer por cinco dias com o filho após o nascimento. Mas tramita no Congresso um projeto para expandir a licença paternidade para 15 ou 30 dias. A licença garante ao pai acompanhar os primeiros dias de vida do seu filho e auxiliar a mãe que está em repouso.

Para garantir o benefício, o pai deve comunicar ao seu chefe ou ao departamento pessoal da empresa, assim que souber da gravidez de sua companheira, a fim de que a empresa possa se preparar para o período em que o funcionário estiver ausente.

Muitos pais costumam tirar férias no mês previsto para o nascimento do bebê para poderem ficar por mais tempo ao lado da companheira e do filho. Neste caso, a licença paternidade é acrescida ao período de férias, totalizando 35 dias em casa. Mesmo neste caso, é necessário que o funcionário comunique à empresa sobre o nascimento do seu filho, para que possa usufruir da licença sem problemas.


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