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Separação dos pais: Guarda Unilateral X Guarda Compartilhada

Separação dos pais: Guarda Unilateral X Guarda Compartilhada
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dez. 23 - 4 min de leitura
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Essa é a grande pergunta quando ocorre separação dos paisguarda unilateral x guarda compartilhada? Qual é o melhor caminho para que a criança se sinta segura e amada se os pais não estão mais juntos? Essa é uma daquelas perguntas onde não há certo ou errado. Cada caso deve ser analisado de uma forma, levando em conta o contexto das famílias, as condições financeiras dos pais e o emocional das crianças envolvidas. Para ajudar na decisão, o primeiro passo é saber exatamente o que cada tipo de guarda significa. Assim você poderá se sentir mais seguro ao escolher o que é melhor para a criança.

Separação dos pais: Guarda Unilateral

Na guarda unilateral, um dos pais fica com a guarda exclusiva da criança. Ele pode e deve decidir autonomamente sobre a vida do filho e ser totalmente responsável por ele, inclusive respondendo por ele legalmente. Ele deve cuidar dos seus estudos, sua vida social, sua saúde e por seus direitos.

O pai que não ficou com a guarda tem direito a visitar o próprio filho. Geralmente, isso ocorre em finais de semanas alternados, isto é, de quinze em quinze dias. Também terá direito a convivência com ele em férias e dias festivos alternados.  E possui o direito do filho pernoitar em sua casa uma vez por semana. A lei não estipula uma quantidade mínima ou máxima de visitas, mas vai definir estas de acordo com o que achar melhor para a criança, levando em conta sua idade e seu contexto de vida. O genitor que não ficou com a guarda tem o direito de supervisionar a vida e os interesses do filho, para ver se eles estão sendo atendidos. Ele tem o direito também de acompanhar o processo pedagógico da escola do filho – e a escola tem obrigação de responder suas perguntas por determinação do Ministério da Educação (MEC).

A guarda unilateral não é definitiva. Ela pode ser contestada caso as determinações legais não estiverem sendo cumpridas. Por isso, o fato de um dos pais ter a guarda exclusiva não significa relaxar. A guarda da criança pode ir temporariamente para o outro genitor até que ela volte a cumprir com os seus deveres.

Separação dos pais: Guarda compartilhada

Até poucos anos atrás, deixar a guarda dos filhos com a mãe era algo quase automático. Mas os tempos e os pais mudaram. Hoje o normal é logo se pensar em guarda compartilhada. A situação mudou principalmente quando a lei resolveu pensar no bem das crianças, afinal, o fato dos pais não se amarem mais não significa que um deles também vai amar menos os filhos. A ideia é incentivar o vinculo familiar com os dois genitores participando ativamente da vida dos filhos.

 A guarda compartilhada também surgiu para evitar algo muito comum no Brasil: o uso da guarda exclusiva como vingança ao outro genitor, muitas vezes com tentativas (e sucessos) de excluir ele da vida da criança.

Na guarda compartilhada, os dois pais terão os mesmos direitos e responsabilidades sobre os filhos. Na prática significa que os dois genitores podem e devem opinar na vida dos filhos, com o objetivo de se chegar a um consenso – exatamente o que era feito na vida de casado, mas agora sem terem mais um relacionamento afetivo.

As combinações devem ser feitos caso a caso. O aconselhável é que a criança tenha uma casa de referência para manter sua vida em ordem e estabelecer regras quanto aos estudos. Os pais podem combinar quem leva/busca para a escola e outros cursos ou programas, acompanha no médico ou nas festinhas. Tudo isso vai depender do contexto da vida de ambos e é necessário se chegar a um acordo bom para ambas as partes. A participação dos pais deve ser incentivada por ambos e estes devem manter um relacionamento pacífico para conseguirem resolver junto o que é melhor para o filho. Nem todos os casais conseguem isso depois de uma separação por isso é importante pedir ajuda especializada para conseguir.


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