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Licença Maternidade para mães de prematuros pode chegar à 1 ano

Licença Maternidade para mães de prematuros pode chegar à 1 ano
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dez. 18 - 2 min de leitura
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Foi aprovado no dia (09/12/15) pelo plenário do Senado, uma Proposta de Emenda à Constituição que determina o aumento do período de licença maternidade para mães de bebês prematuros.

O texto que precisa ser analisado ainda pela Câmara dos Deputados, estende o período de licença-maternidade pelo período em que o recém-nascido prematuro permanecer internado, ou seja o tempo de licença passa a ser contado após a alta do bebê.

Na proposta inicial do senador Aécio Neves (PSDB-MG), não havia limites para o período da licença, mas após negociação com o governo ficou estabelecido o prazo limite de 1 ano. Sendo assim, ficou determinado que o período máximo de internação para ser contado a licença é de 8 meses que somados aos 4 de licença chegam a 12 meses.

“A partir da aprovação dessa emenda à Constituição, a licença-maternidade para mães de filhos pré-maturos só passa a contar após a alta daquela criança, mas o tempo de internação será limitado a um máximo de 8 meses. SEndo assim, o tempo de internação, atendendo a uma demanda do governo, para que pudéssemos votar por unanimidade, terá um limite de 8 meses. Somado aos 4 meses, [...] o prazo máximo dessa licença, nos casos obviamente mais graves, de filhos pré-maturos, seria, portanto, de 12 meses”, disse Aécio no plenário.

Hoje, as mães de prematuros têm os mesmos direitos que as mães que tem os seus filhos nascidos após as 37 semanas de gestação, a proposta é assegurar que o prazo convencional da licença que é de 120 dias comece a ser contado somente após o bebê ter sua alta hospitalar, uma vez que existe todo um cuidado especial com bebês prematuros.


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